Considerado uma entrega, concedida sem contrapartidas, este benefício destina-se ao apoio a entidades públicas ou privadas previstas no EBF (Estatuto de Benefícios Fiscais), cuja atividade consiste predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
O regime fiscal dos donativos encontra-se previsto nos artigos 61.º a 66.º do EBF. Os donativos podem resultar em majorações para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (deduções adicionais): a majoração dos gastos com os donativos depende dos fins prosseguidos pelas entidades beneficiárias - majoração de 20%, 30%, 40% ou 50%. Contudo, é importante ter em atenção os limites que o código estabelece.